O debate sobre a experimentação animal

Luciano Carlos Cunha[1]

1. Introdução

Neste texto, primeiro serão examinados os principais argumentos utilizados em defesa da experimentação animal, e serão apontados os problemas com esses argumentos. Em seguida, serão apresentados alguns argumentos que questionam a experimentação animal.

2. Os argumentos da necessidade e da eficácia

O argumento da necessidade

Um dos argumentos mais frequentemente empregues pelos defensores da experimentação animal é o de que ela é imprescindível para a pesquisa científica. Por exemplo, Beauchamp (1999, p. 472) argumentou que conceder aos animais não humanos o direito à vida é algo que não deve ser feito porque poderia ter efeitos negativos sobre a pesquisa científica.

Uma maneira de responder a esse argumento é apontar que existe toda uma gama de procedimentos para a pesquisa que não utilizam animais não humanos, como modelos inanimados e computadorizados, culturas de células e tecidos, estudos epidemiológicos, pesquisas sobre microrganismos etc.[2]. Portanto, a experimentação animal não seria imprescindível para a pesquisa.

O argumento da eficácia

Uma das objeções frequentes aos métodos que não utilizam animais em experimentos é a alegação de que, pelo menos em alguns casos, utilizar os animais seria mais eficiente. Essa objeção assume, portanto, que a eficácia é o critério fundamental para se escolher entre os diversos métodos de pesquisa.

Estamos em posição de comparar a eficácia?

Uma maneira de responder a essa objeção é rejeitar que estejamos em condições de comparar a eficácia dos métodos que utilizam e que não utilizam animais, pois não houve trabalho suficiente nesses últimos, uma vez que o financiamento para pesquisas que não utilizam animais é mínimo[3].

Assim, mesmo que os métodos que não utilizam animais existentes atualmente não fossem tão eficientes quanto os que utilizam animais para os mesmos fins, não haveria base para se concluir que, se uma quantidade similar de recursos fosse empregue em ambos os métodos, os métodos que não utilizam animais não poderiam ser tão eficientes quanto (ou mesmo, mais eficientes do que) os métodos que utilizam animais.

Além disso, as empresas envolvidas em pesquisas que utilizam animais investem muitos recursos na promoção da ideia de que os testes em animais são necessários. Esses recursos são várias ordens de grandeza maiores do que a quantidade de recursos empregue no desenvolvimento de métodos que não utilizam animais[4]. Assim, paradoxalmente, uma grande quantidade de recursos, que poderia ser utilizada no desenvolvimento de métodos que não utilizam os animais, é utilizada para difundir a ideia de que o uso de métodos prejudiciais aos animais é necessário com base na alegação de que não existem outros métodos para as mesmas finalidades.

Ser mais eficaz justifica automaticamente uma prática?

Outra maneira de responder ao apelo à eficácia é apontar que, se o fato de um método ser o mais eficaz automaticamente justificasse o uso desse método, então isso seria uma razão para se preferir testar diretamente em humanos em vez de testar em animais não humanos, pois fazê-lo evitaria problemas nos resultados devido às diferenças na extrapolação de dados entre diferentes espécies[5]. Isto é, o apelo à eficácia não pode justificar a experimentação em animais não humanos[6]. Contudo, mesmo sendo mais eficaz testar em humanos, a maioria de nós (incluindo muitos cientistas que fazem experimentos em animais) consideraria, por razões morais, inaceitável fazê-lo. Isso parece mostrar que um método ser mais eficaz do que outro é insuficiente para justificá-lo.

3. Atribuir peso maior aos interesses humanos não justifica a experimentação animal

Um padrão duplo de moralidade

As defesas da experimentação animal refletem um padrão duplo, que considera que o uso de animais não humanos em experimentos é aceitável (e este uso é defendido frequentemente com base na alegação de que ele seria mais eficiente do que os métodos que não utilizam animais) e ao mesmo tempo considera que o uso de humanos nas mesmas condições é inaceitável mesmo sendo mais eficiente do que os métodos que utilizam animais não humanos[7].

Em outras palavras, é defendido que os experimentos em animais não humanos são aceitáveis (até mesmo imperativos) apesar dos danos que tais experimentos causam, e que os mesmos procedimentos são inaceitáveis no caso de seres humanos justamente devido aos danos que causam.

A alegação de que o bem dos animais não humanos não importa

Uma maneira de tentar justificar esse padrão duplo seria manter que o bem dos animais não humanos não conta em grau algum. Entretanto, teria de ser explicado por que o bem dos animais não importa, e não simplesmente assumir isso de antemão. Aqui você pode encontrar uma discussão sobre as principais tentativas de fundamentar essa posição e uma explicação do porquê elas falham.

Mesmo as diretrizes que endossam o uso de animais costumam defender que o bem dos animais não humanos importa em algum grau, ainda que mínimo. Por exemplo, a Declaração de Helsinque, apesar de desconsiderar completamente o interesse dos animais em não serem usados como recursos, e o interesse em não sofrerem de modo algum, defende a necessidade de se proteger o bem-estar dos animais, no sentido de minimizar o seu sofrimento durante o seu uso enquanto recurso[8].

Portanto, é contraditório os defensores da experimentação animal afirmarem que o bem dos animais não humanos não conta em grau algum e afirmarem também que tais experimentos estão justificados porque, alegadamente, estão de acordo com as diretrizes de bem-estar animal.

A alegação de que os interesses dos humanos sempre devem pesar mais

Outra maneira de tentar defender o padrão duplo é alegar que, apesar de os interesses dos animais importarem em algum grau, os interesses de humanos sempre importariam mais, seja lá quais forem. Contudo, um problema com essa visão é que ela implicaria que um interesses trivial de um humano (como evitar um leve beliscão no braço) teria maior peso do que o interesse de um animal não humano (ou mesmo de bilhões de animais não humanos) em não sofrer a pior tortura possível durante anos. Isso seria o cúmulo da arbitrariedade, para dizer o mínimo.

Novamente, as diretrizes que regulamentam a experimentação animal parecem não aceitar essa visão, pois ao manterem que alguns interesses dos animais não humanos importam (ainda que minimamente), estão a defender que os interesses dos animais não humanos superam pelo menos alguns interesses humanos (pois respeitar esses interesses dos animais custa aos humanos pelo menos algum esforço, mesmo que mínimo, que poderia ter sido dedicado a outros propósitos).

A alegação de que os interesses similares de humanos devem contar mais

Diante da implicação acima, alguém poderia então defender que não é que todos os interesses humanos são mais importantes do que todos os interesses dos animais não humanos, mas apenas que os interesses relevantes de humanos pesam mais do que interesses similares de animais não humanos.

Um primeiro problema com essa posição é que, se os interesses dos animais não humanos recebem algum peso, mesmo que muito menor, quando somamos os interesses de um grande número de animais não humanos, isso já representa um peso significativo. Portanto, a defesa de que os animais não humanos devem receber alguma consideração, mas menor, implica aceitar que há um certo número de animais acima do qual seu interesse em não serem utilizados como recursos supera o interesse humano em seu uso.

Isto é, mesmo dando um peso maior aos interesses humanos, a experimentação animal não poderia ser considerada aceitável quando ultrapassasse um certo limite em termos do número de animais utilizados. E na prática, esse limite é rotineiramente excedido[9].

Além disso, um segundo (e principal) problema com essa posição é que não parece haver justificativa para se dar peso diferenciado a níveis de prejuízos e benefícios que são similares. Aqui você pode ler mais sobre isso. Se é assim, então é injustificável dar um peso menor aos prejuízos que recaem sobre animais não humanos, em comparação a prejuízos similares em humanos.

4. A ideia de “kantianismo para humanos e utilitarismo para não humanos” poderia justificar a experimentação animal?

Outra maneira de defender que o padrão duplo é consistente é manter que deveríamos adotar uma abordagem pluralista, de princípios kantianos para seres humanos e princípios utilitaristas para animais não humanos[10].

Os princípios kantianos proibiriam o uso dos seres humanos como meros meios. Já os princípios utilitaristas (que, segundo essa visão, deveria ser aplicado somente aos animais não humanos) poderiam aceitar o uso quanto fazê-lo for a maneira mais eficiente de maximizar a utilidade (entendida como o saldo total agregado de bem-estar).

Existem dois problemas fundamentais com essa posição:

O primeiro é que ela não oferece nenhuma razão para a adoção dessa posição plural: em vez disso, simplesmente assume que ela está justificada. Em qualquer outro contexto, a adoção do kantianismo em alguns casos e do utilitarismo em outros seria considerada incoerente. Para que fosse aceita nesse caso, teria de ser apresentada uma justificativa, mas isso não é feito.

O segundo problema é que, mesmo se a posição plural fosse aceitável, então o uso de animais estaria justificado apenas nas condições em que o utilitarismo o aprovasse. Entretanto, o utilitarismo certamente levaria a soma dos interesses dos animais em conta (dando igual peso a interesses similares de humanos). Como a quantidade de animais usados em experimentos é estimada em mais de 100 milhões de indivíduos por ano[11], os seus interesses agregados teriam um peso gigantesco, que superaria os interesses agregados dos humanos em seu uso.

5. Questionando a atribuição de um peso maior aos interesses humanos

Acima vimos que, mesmo que fosse atribuído um peso maior aos interesses humanos, isso seria insuficiente para justificar a experimentação animal. Agora, veremos a crítica central à própria ideia de que os interesses humanos deveriam contar mais.

Se temos razões para dar consideração moral a alguém porque esse alguém é passível de ser prejudicado e beneficiado, então disso se segue que a força das razões para se evitar um prejuízo e para buscar um benefício depende da magnitude do prejuízo e do benefício, e não da espécie de seu portador. Isso fica mais evidente com o princípio da igual consideração.

O princípio da igual consideração[12] é uma garantia para que os indivíduos não sejam favorecidos ou desfavorecidos tendenciosamente na consideração dos prejuízos e benefícios que poderia receber. O princípio prescreve que prejuízos e benefícios de magnitudes similares devem receber o mesmo peso.

Por exemplo, imaginemos que alguém afirme que o sofrimento do indivíduo A importa em certa medida, mas que o sofrimento equivalente do indivíduo B, que também não fez nada para merecê-lo, importa menos. Nesse caso, esse alguém está a violar o princípio da igual consideração desfavorecendo o indivíduo B tendenciosamente.

No exemplo acima, o princípio foi violado porque prejuízos similares receberam peso distinto. Há, contudo, outra maneira ainda mais extrema de violação do princípio da igual consideração: quando prejuízos menores recebem peso maior do que prejuízos maiores.

Por exemplo, imaginemos que alguém defenda que aliviar a dor leve de A é mais importante do que aliviar a dor intensa de B. Imaginemos que nenhum dos dois fez algo para merecer as dores das quais padecem. Nesse caso, B está sendo desfavorecido tendenciosamente de maneira ainda mais escancarada, pois o prejuízo do qual padece recebe peso menor não apenas do que prejuízos similares para A, mas até mesmo do que prejuízos menores para A.

A vasta maioria dos experimentos que utilizam animais são violações do princípio da igual consideração desse tipo mais escancarado, que dá peso menor ao prejuízo maior, e as que não são, violam igualmente o princípio por darem peso diferente a prejuízos similares.

A vasta maioria dos experimentos em animais visam satisfazer interesses menores de humanos, como obter novos cosméticos ou novos produtos de limpeza, sacrificando interesses maiores dos animais não humanos, como em não sofrer e em não morrer.

Poderia ser objetado que há pesquisas que utilizam animais que visam realizar interesses importantes de humanos, como a cura de doenças ou o desenvolvimento de vacinas. Entretanto, como dito acima, o fato de um dos interesses em jogo ser um interesse importante não é suficiente para mostrar que o princípio da igual consideração não está a ser violado. No caso da experimentação animal, ele é violado quando os interesses similares dos animais não humanos (como em não sofrer e em não morrer), recebem um peso menor. Pelas razões que vimos acima, isso é extremamente tendencioso.

6. Conclusão

Se os argumentos apresentados acima são sólidos, então seguem-se duas conclusões importantes:

(1) Dado o que vimos no item 5, não há justificativa para se dar um peso menor ao bem dos animais não humanos.

(2) Dado o que vimos nos itens 2, 3 e 4, mesmo que houvesse tal justificativa, isso não implicaria que a experimentação animal está justificada.

Referências

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Notas

[1] Doutor em Ética e Filosofia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina, coordenador geral no Brasil das atividades da organização Ética Animal (www.animal-ethics.org/pt). É autor dos livros Uma breve introdução à ética animal: desde as questões clássicas até o que vem sendo discutido atualmente (2021) e Razões para ajudar: o sofrimento dos animais selvagens e suas implicações éticas(2022). Publicou também capítulos em outras obras e artigos em periódicos especializados, que podem ser lidos aqui: https://ufsc.academia.edu/LucianoCunha. Contato: luciano.cunha@animal-ethics.org.

[2] Sobre métodos que não utilizam animais, ver Basketter et al. (2012); Ranganatha & Kuppast (2012); Knudsen (2013), Langley et al. (2015) ou, para referências muito recentes, Busquet et al. (2020); Ingber (2020); Madden et al. (2020); Movia et al. (2020); Wu et al. (2020).

[3] Sobre esse ponto, ver Taylor (2014).

[4] Sobre isso, ver Almiron & Khazaal (2016); Corporate Europe Observatory (2012) e  Forrest 2021.

[5] Sobre esses problemas de extrapolação de dados, ver LaFollette & Shanks (2020 [1997]).

[6] Sobre isso, ver Bernstein (2002, p. 523-24).

[7] Por exemplo, a Declaração de Helsinque estabelece uma série de restrições que evitam danos sérios a sujeitos humanos, mesmo quando violar essas restrições poderia proporcionar benefícios consideráveis à humanidade em geral. Ver Asociación Médica Mundial 2001, parágrafos 5, 16 e 17. Por exemplo, a Declaração estabelece a exigência de que os sujeitos humanos utilizados para este fim sejam voluntários e participantes informados. Entretanto, a declaração sustenta que a pesquisa médica sobre sujeitos humanos não só pode, mas deve, ser apoiada por experimentos com animais. Ver Asociación Médica Mundial 2001, parágrafos 11-12).

[8] Ver Asociación Médica Mundial (2001, parágrafos 11-12).

[9] Ver Taylor et al. (2008); Taylor & Alvarez (2019).

[10] Essa atitude foi descrita (ainda que não necessariamente defendida) por Nozick (1974, pp. 35-42).

[11] Ver Taylor et al. (2008); Taylor & Alvarez (2019).

[12] Para uma exposição desse princípio, ver Singer (2002 [1979]).