Luciano Carlos Cunha[1]
Dois pesos e duas medidas
Quantidades enormes de animais não humanos sofrem e são mortos em decorrência de sua exploração para as mais diversas finalidades. Além disso, os animais não humanos raramente recebem a ajuda de que necessitam quando são afetados por processos naturais, como fome, sede, doenças, desastres naturais etc. Tudo isso é amplamente aceito e raramente é questionado. Entretanto, se atitudes similares fossem mantidas em relação a humanos, seriam amplamente consideradas inaceitáveis. Será possível justificar esse padrão duplo de moralidade?
Humanos importam mais simplesmente porque são humanos?
Por vezes é defendido que a razão pela qual apenas humanos deveriam receber consideração moral (ou que deveriam recebê-la em maior grau) é o próprio fato de pertencerem à espécie humana[2].
O problema central com esse argumento é que ele não explica por que pertencer à espécie humana seria relevante para questões de consideração moral. O que está em questão é justamente saber o que há nos humanos que justificaria desfavorecer os animais não humanos. Afirmar que “humanos são humanos” não oferece essa resposta. Isto é, o argumento assume de antemão aquilo que se propõe a provar, cometendo a falácia conhecida como petição de princípio[3]. Essa falácia consiste em tentar demonstrar que a conclusão do argumento é verdadeira, mas já partindo do princípio que ela é verdadeira e empregando-a em uma das premissas.
Por exemplo, imagine que alguém dissesse que somente os sapos devem ser respeitados. Certamente, iríamos querer saber por quê. Se a pessoa respondesse, “ora, é simplesmente porque sapos são sapos” prontamente perceberíamos que essa “explicação” não explica coisa alguma. Entretanto, o mesmo vale em relação aos humanos.
Cada um deveria privilegiar os da própria espécie?
Outra tentativa de justificar o antropocentrismo consiste em alegar que apenas humanos devem receber consideração moral (ou que deveriam recebê-la em maior grau), não porque pertencem à espécie humana, mas porque pertencem à mesma espécie que pertencemos[4].
Diferentemente da alegação de que há algo de especial nos humanos pelo simples fato de serem humanos, o que essa tentativa alega é que há algo de especial no fato de quem está a decidir pertencer à mesma espécie de quem será afetado pela decisão. Segundo essa posição, porque pertencemos à espécie humana, devemos privilegiar os humanos, mas se pertencêssemos, digamos, à espécie Sus scrofa domesticus, deveríamos privilegiar os porcos. Os proponentes dessa posição afirmam que não precisam explicar o que há de especial nos humanos, pois não afirmam que “todos devem privilegiar os humanos”, e sim, que “todos devem privilegiar os da sua espécie”.
O problema central com essa tentativa é que ela não explica por que saber se os afetados pela decisão pertencem à mesma espécie de quem está a decidir seria relevante para questões de consideração moral. Essa tentativa, em vez de oferecer essa explicação, assume de antemão que a espécie a qual alguém pertence é aquilo que importa (e é exatamente isso que está em questão na discussão sobre o especismo). Portanto, essa defesa também comete a falácia da petição de princípio.
Para fazer uma analogia, imagine que um racista afirmasse que não precisa explicar o que há de especial nos membros de sua raça, pois o que está a dizer é “que cada um privilegie os da sua raça” (e não que todos privilegiem os membros da raça dele). Poderíamos ainda questioná-lo, perguntando: “e, qual a relevância da raça para saber o grau de consideração que deveríamos dar a alguém?”. E, como está claro, simplesmente dizer “cada um privilegie os da sua raça” não oferece essa explicação. Entretanto, acontece o mesmo quando é dito “cada um privilegie os da sua espécie”.
É claro, existem outras tentativas de justificar o antropocentrismo, discutidas em outros lugares. Entretanto, nossa conclusão aqui é mais específica: essas duas tentativas, por cometerem petição de princípio, não conseguem justificá-lo.
REFERÊNCIAS
BERNSTEIN, M. Neo-speciesism. Journal of Social Philosophy, v. 35, p. 380-390, 2004.
DIAMOND, C. The Importance of Being Human. In: COCKBURN, D. (org.). Human Beings. Suplemento de Philosophy,v. 29. Cambridge: Royal Institute of Philosophy, 1991, p. 35-62.
ÉTICA ANIMAL. Petição de princípio. Ética Animal: ativismo e investigação em defesa dos animais, 22 out. 2015d.
GAITA, R. The philosopher’s dog: Friendships with animals. London: Routledge, 2003.
JAMIESON, D. Ethics and the environment:An introduction. Cambridge: Cambridge University Press, 2008.
POSNER, R. Animal rights: Legal, philosophical and pragmatical perspectives. In: SUNSTEIN, C.; NUSSBAUM, M. (orgs.). Animal rights: Current debates and new directions. Oxford: Oxford University Press, 2004, p. 51-77.
NOTAS
[1] Doutor em Ética e Filosofia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina, coordenador geral no Brasil das atividades da organização Ética Animal (www.animal-ethics.org/pt). É autor dos livros Uma breve introdução à ética animal: desde as questões clássicas até o que vem sendo discutido atualmente (2021) e Razões para ajudar: o sofrimento dos animais selvagens e suas implicações éticas(2022). Publicou também capítulos em outras obras e artigos em periódicos especializados, que podem ser lidos aqui: https://ufsc.academia.edu/LucianoCunha. Contato: luciano.cunha@animal-ethics.org.
[2] Exemplos podem ser encontrados em Diamond (1991); Gaita (2003) e Posner (2004).
[3] Para uma explicação sobre essa falácia, ver Ética Animal (2015d).
[4] Sobre esse tipo de tentativa de justificar o antropocentrismo, ver Bernstein (2004, p. 380) e Jamieson (2008, p. 109).
A produção deste texto foi financiada pela organização Ética Animal.
